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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Acidentes no local de trabalho



de produtos químicos e têxteis. A pesquisa leva em consideração acidentes no local do
trabalho e de trajeto... por acidentes no local de serviço. O número significa alta de 35% em
relação ao ano anterior. Para...As empresas tiveram mais dias de trabalho perdidos em 2009 po...
IDISA - 27 de Outubro de 2011
Com o aumento no número de dias afastados, houve elevação no custo médio de cada acidente.
As empresas tiveram mais dias de trabalho perdidos em 2009 por conta de acidentes de
trabalho. Também houve elevação do custo médio de cada acidente. Os dois dados indicam...
ABDIR - 28 de Outubro de 2010
"Justiça do Trabalho Responde": acidente ocorrido no percurso residência local de trabalho
Como proceder quando do acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de
trabalho? Esta é uma das questões respondidas pelo juiz do trabalho Cássio Colombo Filho, t...
TRT/09 - 08 de Novembro de 2009

quarta-feira, 28 de novembro de 2012




                  Riscos na contrução civil

EPI (equipamento de proteção individual)




          imagens de equipamentos de proteção individual 


  •  COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 173
  • EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI 
  • Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – 
  • EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à 
  • proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 
  • A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado 
  • ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 
  • •  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção 
  • contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; 
  • •  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; 
  • •  Para atender situações de emergência. 
  • Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta 
  • passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo 
  • metálicos. 
  • NOTA:Cabe salientar que todas as fotos e figuras utilizadas são apenas ilustrativas. 
  • Quanto ao EPI cabe ao empregador: 
  • •  Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; 
  • •  Exigir o seu uso; 
  • •  Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional 
  • competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 
  • •  Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação; 
  • •  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 
  • •  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 
  • •  Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada. 
  • Quanto ao EPI cabe ao empregado: 
  • •  Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; 
  • •  Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação; 
  • •  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para 
  • uso; 
  • •  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 
  • Conforme o Art. 157 da CLT 
  • Cabe às empresas: 
  • I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; 
  • II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a 
  • serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais. 174 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP 
  • Conforme o Art. 158 da CLT 
  • Cabe aos empregados: 
  • I. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. 
  • II. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo (V) 
  • Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 
  • A observância das instruções expedidas pelo empregador; 
  • Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s fornecidos pela empresa. 
  • PROTEÇÃO DA CABEÇA 
  • Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei) / 
  • Capacete de proteção tipo aba total 
  • ABA FRONTAL ABA TOTAL 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos 
  • (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de 
  • queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar. 
  • Higienização 
  • •  Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água com 
  • detergente ou sabão neutro; 
  • •  O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), 
  • fator que prejudica a rigidez dielétrica do mesmo; 
  • •  Secar a sombra. 
  • Conservação 
  • •  Evitar atrito nas partes externas, mal acondicionamento e contato com 
  • substâncias químicas.  COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 175
  • Capacete de proteção tipo aba frontal com viseira 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção da cabeça e face, em trabalho onde haja risco de explosões com projeção de partículas e queimaduras provocadas por abertura de arco voltaico. 
  • Higienização 
  • •  Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água e detergente ou sabão neutro; 
  • •  O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), o 
  • que prejudicaria a rigidez dielétrica do mesmo; 
  • •  Secar a sombra. 
  • Do protetor facial 
  • •  Lavar com água e sabão neutro; 
  • •  Secar com papel absorvente. 
  • OBS.: O papel não poderá ser friccionado no protetor para não riscá-lo. 
  • Conservação 
  • •  Evitar atrito nas partes externas, acondicionamento inadequado e contato 
  • com substâncias químicas.  176 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP 
  • PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE 
  • Óculos de segurança para proteção (lente incolor) / 
  • Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura) 
  • LENTE INCOLOR LENTE COM TONALIDADE ESCURA 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas. 
  • Higienização 
  • •  Lavar com água e sabão neutro; 
  • •  Secar com papel absorvente. 
  • OBS.: O papel não poderá ser friccionado na lente para não riscá-la. 
  • Conservação 
  • •  Acondicionar na bolsa original com a face voltada para cima. 
  • PROTEÇÃO AUDITIVA 
  • Protetor auditivo tipo concha 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem 
  • ruídos excessivos. 
  • Higienização 
  • •  Lavar com água e sabão neutro, exceto as espumas internas das conchas. 
  • Conservação 
  • •  Armazenar na embalagem adequada, protegido da ação direta de raios 
  • solares ou quaisquer outras fontes de calor; 
  • •  Substituir as espumas (internas) e almofadas (externas) das conchas, 
  • quando estiverem sujas, endurecidas ou ressecadas.  COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 177
  • Protetor auditivo tipo inserção (plug) 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem 
  • ruídos excessivos 
  • Higienização 
  • •  Lavar com água e sabão neutro. 
  • Conservação 
  • •  Acondicionar na embalagem protegido da ação direta de raios solares ou 
  • quaisquer outras fontes de calor. 
  • PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 
  • Respirador purificador de ar (descartável)  
  • Respirador purificador de ar (com filtro)  
  • Respirador de adução de ar (máscara autônoma) 
  • Respirador purificador de ar 
  • (descartável)