Riscos na contrução civil
Total de visualizações de página
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
EPI (equipamento de proteção individual)
imagens de equipamentos de proteção individual
- COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 173
- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI
- Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual –
- EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à
- proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
- A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado
- ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
- contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
- • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- • Para atender situações de emergência.
- Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta
- passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo
- metálicos.
- NOTA:Cabe salientar que todas as fotos e figuras utilizadas são apenas ilustrativas.
- Quanto ao EPI cabe ao empregador:
- • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- • Exigir o seu uso;
- • Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional
- competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
- • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- • Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
- Quanto ao EPI cabe ao empregado:
- • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
- • Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
- • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para
- uso;
- • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
- Conforme o Art. 157 da CLT
- Cabe às empresas:
- I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
- II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a
- serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais. 174 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP
- Conforme o Art. 158 da CLT
- Cabe aos empregados:
- I. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
- II. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo (V)
- Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
- A observância das instruções expedidas pelo empregador;
- Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s fornecidos pela empresa.
- PROTEÇÃO DA CABEÇA
- Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei) /
- Capacete de proteção tipo aba total
- ABA FRONTAL ABA TOTAL
- Finalidade
- Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos
- (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de
- queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.
- Higienização
- • Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água com
- detergente ou sabão neutro;
- • O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho),
- fator que prejudica a rigidez dielétrica do mesmo;
- • Secar a sombra.
- Conservação
- • Evitar atrito nas partes externas, mal acondicionamento e contato com
- substâncias químicas. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 175
- Capacete de proteção tipo aba frontal com viseira
- Finalidade
- Utilizado para proteção da cabeça e face, em trabalho onde haja risco de explosões com projeção de partículas e queimaduras provocadas por abertura de arco voltaico.
- Higienização
- • Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água e detergente ou sabão neutro;
- • O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), o
- que prejudicaria a rigidez dielétrica do mesmo;
- • Secar a sombra.
- Do protetor facial
- • Lavar com água e sabão neutro;
- • Secar com papel absorvente.
- OBS.: O papel não poderá ser friccionado no protetor para não riscá-lo.
- Conservação
- • Evitar atrito nas partes externas, acondicionamento inadequado e contato
- com substâncias químicas. 176 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP
- PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
- Óculos de segurança para proteção (lente incolor) /
- Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura)
- LENTE INCOLOR LENTE COM TONALIDADE ESCURA
- Finalidade
- Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas.
- Higienização
- • Lavar com água e sabão neutro;
- • Secar com papel absorvente.
- OBS.: O papel não poderá ser friccionado na lente para não riscá-la.
- Conservação
- • Acondicionar na bolsa original com a face voltada para cima.
- PROTEÇÃO AUDITIVA
- Protetor auditivo tipo concha
- Finalidade
- Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem
- ruídos excessivos.
- Higienização
- • Lavar com água e sabão neutro, exceto as espumas internas das conchas.
- Conservação
- • Armazenar na embalagem adequada, protegido da ação direta de raios
- solares ou quaisquer outras fontes de calor;
- • Substituir as espumas (internas) e almofadas (externas) das conchas,
- quando estiverem sujas, endurecidas ou ressecadas. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 177
- Protetor auditivo tipo inserção (plug)
- Finalidade
- Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem
- ruídos excessivos
- Higienização
- • Lavar com água e sabão neutro.
- Conservação
- • Acondicionar na embalagem protegido da ação direta de raios solares ou
- quaisquer outras fontes de calor.
- PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
- Respirador purificador de ar (descartável)
- Respirador purificador de ar (com filtro)
- Respirador de adução de ar (máscara autônoma)
- Respirador purificador de ar
- (descartável)
Assinar:
Postagens (Atom)