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quarta-feira, 28 de novembro de 2012




                  Riscos na contrução civil

EPI (equipamento de proteção individual)




          imagens de equipamentos de proteção individual 


  •  COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 173
  • EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI 
  • Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – 
  • EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à 
  • proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 
  • A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado 
  • ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 
  • •  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção 
  • contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; 
  • •  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; 
  • •  Para atender situações de emergência. 
  • Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta 
  • passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo 
  • metálicos. 
  • NOTA:Cabe salientar que todas as fotos e figuras utilizadas são apenas ilustrativas. 
  • Quanto ao EPI cabe ao empregador: 
  • •  Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; 
  • •  Exigir o seu uso; 
  • •  Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional 
  • competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 
  • •  Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação; 
  • •  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 
  • •  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 
  • •  Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada. 
  • Quanto ao EPI cabe ao empregado: 
  • •  Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; 
  • •  Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação; 
  • •  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para 
  • uso; 
  • •  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 
  • Conforme o Art. 157 da CLT 
  • Cabe às empresas: 
  • I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; 
  • II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a 
  • serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais. 174 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP 
  • Conforme o Art. 158 da CLT 
  • Cabe aos empregados: 
  • I. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. 
  • II. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo (V) 
  • Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 
  • A observância das instruções expedidas pelo empregador; 
  • Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s fornecidos pela empresa. 
  • PROTEÇÃO DA CABEÇA 
  • Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei) / 
  • Capacete de proteção tipo aba total 
  • ABA FRONTAL ABA TOTAL 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos 
  • (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de 
  • queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar. 
  • Higienização 
  • •  Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água com 
  • detergente ou sabão neutro; 
  • •  O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), 
  • fator que prejudica a rigidez dielétrica do mesmo; 
  • •  Secar a sombra. 
  • Conservação 
  • •  Evitar atrito nas partes externas, mal acondicionamento e contato com 
  • substâncias químicas.  COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 175
  • Capacete de proteção tipo aba frontal com viseira 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção da cabeça e face, em trabalho onde haja risco de explosões com projeção de partículas e queimaduras provocadas por abertura de arco voltaico. 
  • Higienização 
  • •  Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água e detergente ou sabão neutro; 
  • •  O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), o 
  • que prejudicaria a rigidez dielétrica do mesmo; 
  • •  Secar a sombra. 
  • Do protetor facial 
  • •  Lavar com água e sabão neutro; 
  • •  Secar com papel absorvente. 
  • OBS.: O papel não poderá ser friccionado no protetor para não riscá-lo. 
  • Conservação 
  • •  Evitar atrito nas partes externas, acondicionamento inadequado e contato 
  • com substâncias químicas.  176 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP 
  • PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE 
  • Óculos de segurança para proteção (lente incolor) / 
  • Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura) 
  • LENTE INCOLOR LENTE COM TONALIDADE ESCURA 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas. 
  • Higienização 
  • •  Lavar com água e sabão neutro; 
  • •  Secar com papel absorvente. 
  • OBS.: O papel não poderá ser friccionado na lente para não riscá-la. 
  • Conservação 
  • •  Acondicionar na bolsa original com a face voltada para cima. 
  • PROTEÇÃO AUDITIVA 
  • Protetor auditivo tipo concha 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem 
  • ruídos excessivos. 
  • Higienização 
  • •  Lavar com água e sabão neutro, exceto as espumas internas das conchas. 
  • Conservação 
  • •  Armazenar na embalagem adequada, protegido da ação direta de raios 
  • solares ou quaisquer outras fontes de calor; 
  • •  Substituir as espumas (internas) e almofadas (externas) das conchas, 
  • quando estiverem sujas, endurecidas ou ressecadas.  COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 177
  • Protetor auditivo tipo inserção (plug) 
  • Finalidade 
  • Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem 
  • ruídos excessivos 
  • Higienização 
  • •  Lavar com água e sabão neutro. 
  • Conservação 
  • •  Acondicionar na embalagem protegido da ação direta de raios solares ou 
  • quaisquer outras fontes de calor. 
  • PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 
  • Respirador purificador de ar (descartável)  
  • Respirador purificador de ar (com filtro)  
  • Respirador de adução de ar (máscara autônoma) 
  • Respirador purificador de ar 
  • (descartável)